PRINCÍPIOS ORIENTADORES
I. Dos objectivos
a) A glosas é uma revista dedicada à dinamização e divulgação dos patrimónios musicais de todas as épocas dos países e regiões de Língua Portuguesa (Angola, Brasil, Cabo Verde, Galiza, Goa, Guiné-Bissau, Macau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste), com especial incidência – mas não exclusivamente – na música de tradição erudita ocidental;
b) A glosas procura estreitar os laços e reforçar a circulação de ideias e repertórios entre os países e regiões supracitadas, com vista à valorização dos patrimónios musicais das diferentes culturas e à sua projecção internacional;
c) A glosas procura privilegiar a diversidade e a dinamização e divulgação dos diferentes patrimónios que, por razões diversas, se encontram afastados dos cânones hegemónicos nacionais e (ou) internacionais;
d) Pretende-se também que os conteúdos da revista sejam de natureza o mais possível diversificada, de modo a ampliar o público-alvo – profissional ou melómano – e a incentivar o aparecimento de novos públicos.
II. Da natureza da revista
a) A glosas é publicada em duas versões distintas: uma versão on-line, sem periodicidade, livre e gratuitamente acessível por qualquer utilizador através do endereço www.glosas.mpmp.pt ; e uma versão impressa (acessível em papel ou em *.pdf on-line), de periodicidade semestral, vendida por um preço simbólico através de www.mpmp.pt;
b) Os conteúdos da revista devem ser diversificados em tipologia e dimensão, procurando incluir quer artigos de carácter científico, quer não científico (notícias, entrevistas, críticas, recensões, artigos de opinião ou outros).
III. Da propriedade
a) A glosas é propriedade da associação mpmp, movimento patrimonial pela música portuguesa, sem fins lucrativos, responsável pela sua edição e sustentabilidade,
a1) A associação editora faz-se representar pelos seus órgãos sociais, em número de nove elementos.
IV. Dos colaboradores
a) A pesquisa, recolha, gestão, produção e edição de conteúdos da glosas é coordenada pela Direcção, composta por uma Direcção de Conteúdos e uma Direcção Executiva;
a1) A Direcção de Conteúdos é constituída por dois elementos, nomeados pela associação editora;
a2) A Direcção Executiva é constituída por um elemento, nomeado pela associação editora;
a3) A glosas dispõe ainda de um Conselho Consultivo, dividido em três departamentos consoante o tipo de conteúdos: Glosas Portugal, Glosas África e Ásia e Glosas Brasil;
a4) Cada departamento do Conselho Consultivo deverá contar com um ou dois membros, designados pela Direcção da glosas e aprovados pela associação editora;
a5) A gestão das competências dos correspondentes e a organização do plano e prazos de trabalho é da responsabilidade da direcção de cada departamento.
b)Sob a coordenação da Direcção-geral estrutura-se também o Conselho Científico Lusófono e uma equipa de Redacção e Edição, que podem colaborar com qualquer um dos departamentos, de forma a agilizar a captação, produção e edição de conteúdos;
b1) O Conselho Científico Lusófono, em número de cinco elementos, pode actuar como consultor opcional para quaisquer conteúdos, e deve actuar como árbitro incondicional para a secção de carácter científico denominada Cadernos de Musicologia;
b2) Os candidatos a membros do Conselho Científico Lusófono são livremente propostos – sempre que um lugar se encontrar vago – pelos restantes membros do Conselho Científico Lusófono, pelas direcções dos departamentos e (ou) pela direcção da glosas, e escolhidos mediante votação aberta a três eleitores: a Direcção de Conteúdos, a Direcção Executiva e a associação editora;
c) Sob a coordenação da Direcção Executiva, organizam-se também grupos de apoio técnico e de pós-produção (Distribuição e Assinaturas, Publicidade e Design de Comunicação);
d) A glosas é livre e aberta a todos os interessados, podendo cada departamento publicar conteúdos de autores convidados ou de leitores proponentes, sempre que isso se revele possível;
e) Todos os colaboradores participam voluntariosamente, sem remuneração pecuniária, salvo decisão em contrário, acordada em conjunto pela associação editora, Direcção de Conteúdos e Direcção Executiva.
NORMAS GERAIS
I. Da língua e da ortografia
a) A revista é integralmente publicada em língua portuguesa;
a1) É permitida a submissão de artigos noutras línguas; no caso de se aceitar a publicação, a revista procederá à tradução para português, mediante a disponibilidade dos colaboradores.
b) Privilegia-se a autenticidade estilística de cada autor, não havendo, por isso, qualquer norma a este respeito e reservando-se a equipa de revisão apenas à correcção de gralhas, erros gramaticais e incorrecções de expressão;
c) A revista é ortograficamente liberal e publicará os seus conteúdos segundo a norma preferencial de cada autor (dentre as diferentes normas oficiais legais ou tradicionais modernas).
II. Da revisão e edição
a) Todos os materiais recebidos serão objecto de revisão e edição e os materiais revistos e editados serão devolvidos aos seus autores para aprovação;
a1) Aos autores não será fornecido mais do que um jogo de provas (salvo em situações excepcionais); estas deverão ser devolvidas num prazo de 7 dias, não sendo permitidas, em princípio, alterações ao original.
a2) A Comissão de Redacção reserva-se ao direito de não submeter para aprovação a versão final, paginada, dos materiais a publicar na versão impressa.
III. Do acesso e da oferta de exemplares da revista
a) Todos os materiais publicados na versão on-line da glosas são mantidos em acesso livre;
b) A versão impressa da revista é vendida e poderá ser oferecido, mediante disponibilidade financeira da associação editora, um exemplar a cada um dos autores e colaboradores;
b1) Todos os autores e colaboradores da glosas têm acesso livre durante um mês ao *.pdf on-line.
IV. Do meio de envio de propostas para publicação
a) Os interessados em enviar materiais diversos (excepto artigos de carácter científico) poderão fazê-lo, em qualquer altura do ano, para o departamento correspondente à sua área de residência e (ou) assunto do material proposto (cf. equipa & contactos);
b) A submissão de textos candidatos à secção de carácter científico Cadernos de Musicologia deve ser feito exclusivamente para o endereço ccl@mpmp.pt .
b1) Os artigos para esta secção não devem ultrapassar os 25 000 caracteres (com espaços e incluindo notas de rodapé).
b2) Os artigos devem ser enviados em formato *.doc ou similar em qualquer altura do ano; os autores serão notificados sobre a recepção do artigo no espaço de uma semana.
b3) Depois de ocultada a identificação do autor o secretariado reencaminhará os artigos para o Conselho Científico Lusófono, que procederá então à revisão por pares. A aceitação ou não aceitação do artigo será comunicada no espaço de quatro meses.
b4) Os artigos aceites serão publicados logo que possível, em função do espaço disponível, na versão impressa da revista, podendo ser total ou parcialmente publicados imediatamente na versão on-line, caso os autores assim o desejem.
c) Será dada prioridade a materiais originais e inéditos.
V. Normas para a preparação de originais
a) A submissão de originais deverá observar um conjunto de normas de redacção, que poderão ser facultadas directamente aos autores através do endereço glosas@mpmp.pt;
a1) Pela impossibilidade de a equipa de revisão proceder à reformulação dos originais para cada número impresso segundo as normas de redacção da revista, não serão aceites propostas de artigos não conformes com estas, ou que sigam normas distintas;
a2) A Comissão de Redacção da glosas poderá, em caso de necessidade, auxiliar os autores na preparação e adequação dos originais às normas da revista.
b) Devido às limitações de espaço para publicação em cada número impresso, recomenda-se aos autores o contacto com a Direcção da revista para avaliar as condições de publicação dos seus textos.